O Auxílio Reclusão é um benefício oferecido por meio da Previdência Social a família de pessoas que estão em período de reclusão dentro das cadeias ou presídios do Brasil.
Tem direito os familiares de presos em regime fechado segundo o artigo 80 da Lei 8.213/91.
Essa foi a forma que o governo encontrou para que as famílias dos presos pudessem ter uma renda enquanto seu familiar fica preso, respondendo por algum crime, conforme a lei penal brasileira.
Entretanto, o Auxílio Reclusão gera polemica, visto que muitas pessoas dizem que em alguns casos, a vítima do preso não tem direito a qualquer benefício do governo, até mesmo em caso de morte.
Mas, quem tem direito ao benefício do Auxilio Reclusão?
Quem tem direito ao Auxílio Reclusão?
Para ter liberado o direito ao Auxílio Reclusão, o familiar precisa se enquadrar em alguns dos grupos abaixo:
- Comprovar ser cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
- Pais dos presos;
- Ser irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.
- Além disso, existem alguns requisitos que foram alterados agora em 2021 que é preciso seguir, como:
- Comprovar qualidade de segurado do preso;
- Carência de 24 meses de contribuições (a partir de 18/01/2019, conforme MP 871/2019, convertida na Lei 13.846/2019);
- Ser enquadrado no regime fechado (regime semiaberto dá direito somente até 18/01/2019, conforme MP 871/2019, convertida na Lei 13.846/2019);
- O preso comprovar por meio de documentação qualificada que a família se enquadra no perfil de baixa renda.
Com efeito, para verificar quais os requisitos corretos, é necessário observar qual a data do recolhimento à prisão.
O limite da renda do segurado preso, para comprovar a condição de baixa renda, é prevista anualmente pelo INSS, através de uma Portaria Interministerial. De acordo com a Portaria SEPRT/ME nº 477/2021, o limite de renda do segurado preso para a concessão de auxílio-reclusão é de R$ 1.503,25 em 2021.
Duração do benefício do Auxílio Reclusão
Se o segurado for libertado, fugido da prisão ou começar a cumprir pena no sistema aberto, os benefícios serão encerrados.
A partir da MP 871/2019, o desenvolvimento de um sistema semiaberto também levou à suspensão da previdência. Além disso, as regras que se aplicam à extinção de cotas de pensão por morte do cônjuge e companheiro em auxílio reclusão, bem como as premissas artísticas, conforme Artigo 77, Seção 2 da Lei nº 8.213 / 91.
Para as crianças, os benefícios cessarão quando chegarem aos 21 anos, a menos que tenham alguma deficiência ou deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave. Para os demais beneficiários, caso o segurado não seja liberado, o benefício será rescindido com o falecimento.
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O subsídio será devido a partir de da reclusão, se necessário a 90 dias. Do contrário, será devido a partir do requerimento. Para pessoas com encargo inferior a 16 o benefício será devido a partir da solicitação que seja feita 180 após a prisão do segurado.
Valor do benefício
O valor do benefício, via de regra, equivale a 100% do valor que o segurado receberia como pensão por invalidez.
No entanto, desde a Reforma da Previdência Social, o valor dos benefícios ainda será de 1 salário mínimo.